Nos termos do protocolo celebrado ou a celebrar com a Entidade Gestora, o valor correspondente ao incentivo concedido ao beneficiário será transferido diretamente para aquela Entidade Gestora, expressamente consignado à quitação da fatura emitida em nome do beneficiário.
Artigo 8.º — Formas de Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020