- 1 -Ao Município de Odemira compete acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato.
- 2 -A avaliação do nível de execução dos contratos compete ao Gabinete Cinegético Municipal da Divisão de Desenvolvimento Económico, através da análise dos relatórios apresentados pelos beneficiários no final da realização do investimento e visitas de acompanhamento e verificação dos investimentos apoiados, sem prejuízo de outros meios adequados.
Artigo 22.º — Avaliação e Controlo dos Apoios
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023