Pode haver resolução do contrato, nos seguintes casos:
- a)Por incumprimento dos projetos de investimento, das contrapartidas e demais condições acordadas, por parte dos beneficiários;
- b)Por acordo das partes, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, mediante comunicação escrita, dirigida à outra parte, com a antecedência mínima de 60 dias;
- c)Alteração dos estatutos da entidade, que modifique os objetivos e finalidades das instalações ou equipamentos financiados;
- d)Alteração da sede social para outro concelho;
- e)Extinção da entidade;
- f)Arrendar, sublocar, ceder no todo ou em parte as instalações ou equipamentos financiados;
- g)Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos ou investimentos.