- 1 -As candidaturas são formalizadas anualmente através da plataforma online, mediante credenciais de acesso, disponíveis a partir da conclusão do processo de matrícula no estabelecimento de educação ou ensino, nos prazos definidos em cada ano letivo.
- 2 -As candidaturas são submetidas a apreciação de acordo com a necessidade dos respetivos pais ou encarregados de educação, comprovada através da apresentação dos documentos fixados anualmente em Edital.
- 3 -As candidaturas apresentadas dentro do prazo fixado em Edital estão sujeitas ao número de vagas, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 10.º
- 4 -As crianças e alunos cujas candidaturas foram apresentadas dentro do prazo podem utilizar o serviço no início de setembro, em data a fixar em Edital.
- 5 -As candidaturas apresentadas após o termo do prazo só garantem a utilização do serviço a partir do início da atividade educativa/letiva e após a validação da candidatura pelos serviços municipais responsáveis pela área da Educação.
Artigo 12.º — Candidatura
Vigente desde: 28/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024