- 1 -O não pagamento do serviço de fornecimento de refeições implica a suspensão imediata da frequência do serviço até à sua regularização.
- 2 -O não pagamento mencionado no número anterior desencadeia os procedimentos legais necessários à sua regularização.
Artigo 45.º — Não pagamento
Vigente desde: 28/06/2024
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