- 1 -A requisição de refeições escolares efetua-se exclusivamente na plataforma online, após ativação e carregamento do cartão escolar pré-pago.
- 2 -Todos os utentes do refeitório têm de efetuar a requisição prévia das suas refeições, preferencialmente, até às 16:30h do dia anterior ao seu consumo.
- 3 -Excecionalmente, a requisição da refeição pode ser efetuada no próprio dia do consumo, até às 09:30 horas, sendo aplicada uma taxa adicional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento.
- 4 -A ausência de requisição da refeição escolar não confere o direito ao seu consumo.
- 5 -Tendo presente o superior interesse das crianças e alunos, mesmo que não disponham de saldo no cartão escolar pré-pago é disponibilizada refeição completa, de acordo com o seguinte:
- a)Para as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo até ao limite do valor fixado anualmente em Edital;
- b)Para os alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário até ao limite de 3 refeições.
Artigo 46.º — Requisição
Vigente desde: 28/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024