- 1 -As Colónias de Férias destinam-se a todas as crianças e jovens com idade compreendida entre os 6 e os 12 anos, que não se encontrem inscritas nos serviços de AAAF ou CAF.
- 2 -Para efeitos do disposto do número anterior, consideram-se as crianças que já tenham completado os 6 anos no ano civil anterior e com 12 anos de idade, as crianças que completem essa idade no ano civil em que se verifica a candidatura.
Artigo 50.º — Destinatários
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024