- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as desistências não dão lugar à devolução do montante pago.
- 2 -Há lugar a devolução no valor de 75 % do montante pago apenas nos casos em que as desistências tenham lugar durante o período da candidatura.
- 3 -Em caso de doença, devidamente comprovada há lugar a devolução no valor de 25 % do montante pago.
Artigo 56.º — Desistências
Vigente desde: 28/06/2024
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