- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, os serviços são disponibilizados de acordo com calendário fixado em Edital.
- 2 -Os serviços não funcionam nos dias 24 e 31 de dezembro, dia de Carnaval e nas tolerâncias de ponto concedidas pelo Presidente da Câmara que coincidam com o período não letivo.
- 3 -As ALE têm início no mês de outubro e são disponibilizadas apenas durante o período de atividade educativa.
Artigo 6.º — Calendário
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024