O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Regulamento e Tabela de Taxas
Taxa atual
Variação*
Taxa 2025
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1
Certidões:
1.1
Certidões de teor - por cada A4 ou fração
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.2
Certidões narrativas - por cada A4 ou fração
32,65 €
0,75 €
33,40 €
2
Fotocópias não autenticadas - por cada A4 ou fração
0,98 €
0,02 €
1,00 €
3
Fotocópias autenticadas - por cada: A4 ou fração
5,44 €
0,13 €
5,57 €
4
Declarações:
4.1
Emissão de declaração de substituição de caraterísticas de ciclomotores
10,89 €
0,25 €
11,14 €
4.2
Emissão de declaração de substituição de condução de ciclomotores
10,89 €
0,25 €
11,14 €
4.3
Emissão de outras declarações não contempladas na presente tabela
16,33 €
0,38 €
16,71 €
5
Buscas - por cada ano
32,65 €
0,75 €
33,40 €
6
Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado
16,33 €
0,38 €
16,71 €
7
Averbamentos não especificados na presente tabela
21,77 €
0,50 €
22,27 €
Observações:
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 =2A4; A2=4A4; A3=8A4; A0=16A4
CAPÍTULO II
CONDUÇÃO E REGISTOS DE VEÍCULOS
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO III
CONTROLO METROLÓGICO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO IV
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Artigo 2.º
Certificado de Registo
1
Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia
15,19 €
0,00 €
15,19 €
2
Emissão de segunda via do certificado de registo de cidadão da União Europeia
25,31 €
0,00 €
25,31 €
3
Primeira emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia a menores de 6 anos
7,59 €
0,00 €
7,59 €
4
Realização de serviço externo, independentemente de a deslocação resultar de imperativo legal, de pedido do interessado ou por necessidade deste
40,50 €
0,00 €
40,50 €
Nota:
1
O produto das taxas referidas nos números 1., 2. e 3. reverte em 50 % para o Município e 50 % para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - legislação específica
CAPÍTULO V
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 3.º
Ocupação do espaço público - forma de cálculo da taxa
1
A forma de cobrança da taxa de ocupação do espaço público resulta dos produtos entre a dimensão ocupada (área do espaço público ocupado em m2/m3/ml) - (A), o Tempo (n.º de dia/semana/meses de duração da ocupação) - (B) e o Valor unitário da taxa - (C), acrescida da Taxa Fixa (T(f)) e quando aplicável o fator serviço (F(s)), sendo o resultado da Taxa Final TF=T(f)+[(A)*(B)*(C)]+F(s)
1.1
Taxa Fixa (Tf) - A pagar no momento de entrega do pedido/ comunicação:
21,77 €
0,50 €
22,27 €
1.1.1
Mera Comunicação Prévia
1.1.2
Autorização
1.1.3
Licenciamento
1.2
Acresce às alíneas anteriores:
1.2.1
Alpendres fixos ou articulados e esplanada fechada - por metro quadrado ou fração e por ano
7,07 €
0,16 €
7,23 €
1.2.2
Faixa Anunciadora - por metro quadrado ou fração e por semana
7,07 €
0,16 €
7,23 €
1.2.3
Passarelas ou outras construções e ocupações - por metro quadrado sobre a via pública e por ano
9,79 €
0,23 €
10,02 €
1.2.4
Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fração e por ano
17,42 €
0,40 €
17,82 €
1.2.5
Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fração por mês
13,07 €
0,30 €
13,37 €
1.2.6
Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por metro quadrado ou fração e por mês
3,26 €
0,07 €
3,33 €
1.2.7
Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria por m2 ou fração e por dia
1,08 €
0,02 €
1,10 €
1.2.8
Mesas, cadeiras e similares - por metro quadrado ou fração e por mês
3,26 €
0,07 €
3,33 €
1.2.9
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por uma só vez
3,26 €
0,07 €
3,33 €
1.2.10
Circos e outras instalações temporárias para diversões por metro quadrado e por dia
1,08 €
0,02 €
1,10 €
1.2.11
Postes e marcos - por cada um e por dia:
1,08 €
0,02 €
1,10 €
1.2.12
Toldo e Sanefa - por metro quadrado ou fração e por mês
7,07 €
0,16 €
7,23 €
1.2.13
Esplanada aberta - por metro quadrado ou fração e por mês
2,72 €
0,06 €
2,78 €
1.2.14
Estrado - por metro quadrado ou fração e por mês
5,44 €
0,13 €
5,57 €
1.2.15
Guarda Ventos - por metro quadrado ou fração e por mês
5,44 €
0,13 €
5,57 €
1.2.16
Vitrina e Expositor - por metro quadrado ou fração e por mês
1,08 €
0,02 €
1,10 €
1.2.17
Arcas e máquinas de gelados - por metro quadrado ou fração e por mês
1,08 €
0,02 €
1,10 €
1.2.18
Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por metro quadrado ou fração e por mês
1,08 €
0,02 €
1,10 €
1.2.19
Floreira - por metro quadrado ou fração e por mês
1,08 €
0,02 €
1,10 €
1.2.20
Contentor de resíduos - por metro quadrado ou fração e por mês
0,55 €
0,01 €
0,56 €
1.2.21
Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - por metro quadrado ou fração e por mês
6,53 €
0,15 €
6,68 €
1.2.22
Outras ocupações do espaço público - por metro quadrado ou fração e mês
2,72 €
0,06 €
2,78 €
1.3
Acresce aos números anteriores, o fator serviço (F(s)) sempre que o requerente solicite acesso mediado do Balcão do Empreendedor, que será cobrado pelo valor único a acrescer à taxa final
21,77 €
0,50 €
22,27 €
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 1.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
CAPÍTULO VI
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 4.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias - forma de cálculo da taxa
1
A forma de cobrança da taxa de publicidade, aplicável nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, resulta dos produtos entre a dimensão ocupada (área da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ocupada em m2/ml) - (A), o Tempo (n.º de dia/semana/meses de duração da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias) - (B) e o Valor unitário da taxa - (C), acrescida da Taxa Fixa (T(f)), sendo o resultado da Taxa Final TF=T(f)+[(A)*(B)*(C)]
1.1
Taxa Fixa (Tf)
21,77 €
0,50 €
22,27 €
1.2
Acresce à alínea 1.1
1.2.1
Suporte publicitário (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - por metro quadrado ou fração e por mês
8,70 €
0,20 €
8,90 €
1.2.2
Veículos particulares, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por metro quadrado ou fração e por mês
4,35 €
0,10 €
4,45 €
1.2.3
Transportes públicos, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por metro quadrado ou fração e por mês
4,35 €
0,10 €
4,45 €
1.2.4
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por metro quadrado ou fração e por mês
8,70 €
0,20 €
8,90 €
1.2.5
Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por metro quadrado ou fração e por mês
4,35 €
0,10 €
4,45 €
1.2.6
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por metro quadrado ou fração e por mês
4,35 €
0,10 €
4,45 €
1.2.7
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por metro quadrado ou fração e por mês
8,70 €
0,20 €
8,90 €
1.2.8
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por metro quadrado ou fração e por dia
4,35 €
0,10 €
4,45 €
1.2.9
Outdoors - por metro quadrado ou fração e por mês
8,70 €
0,20 €
8,90 €
1.2.10
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por metro quadrado ou fração e por mês
4,35 €
0,10 €
4,45 €
CAPÍTULO VII
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 5.º
Táxis
1
Emissão de licença
544,16 €
12,52 €
556,68 €
2
Emissão de segunda via
81,63 €
1,88 €
83,51 €
3
Renovação da licença
108,83 €
2,50 €
111,33 €
4
Substituição da licença
108,83 €
2,50 €
111,33 €
5
Averbamento
81,63 €
1,88 €
83,51 €
CAPÍTULO VIII
AMBIENTE
Artigo 6.º
Ruído e Medição Acústica
1
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário:
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
10,89 €
0,25 €
11,14 €
1.2
Pela emissão da licença para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas e outras atividades:
1.2.1
Nos dias úteis:
a)
Das 20h00 m às 23h00m - por hora
5,44 €
0,13 €
5,57 €
b)
Das 23h00 m às 07h00m - por hora
7,61 €
0,18 €
7,79 €
1.2.2
Ao fim-de-semana e feriados
0,00 €
0,00 €
0,00 €
a)
Das 07h00 m às 20h00m - por hora
5,44 €
0,13 €
5,57 €
b)
Das 20h00 m às 23h00m - por hora
7,61 €
0,18 €
7,79 €
c)
Das 23h00 m às 07h00m - por hora
10,89 €
0,25 €
11,14 €
1.3
Pela emissão da licença para obras de construção civil:
1.3.1
Nos dias úteis:
a)
Das 20h00 m às 23h00m - por hora
65,30 €
1,50 €
66,80 €
b)
Das 23h00 m às 07h00m - por hora
54,42 €
1,25 €
55,67 €
1.3.2
Ao fim-de-semana e feriados
0,00 €
0,00 €
0,00 €
a)
Das 07h00 m às 20h00m - por hora
25,58 €
0,59 €
26,17 €
b)
Das 20h00 m às 23h00m - por hora
70,74 €
1,63 €
72,37 €
c)
Das 23h00 m às 07h00m - por hora
108,83 €
2,50 €
111,33 €
2
Medição acústica
1 164,51 €
26,78 €
1 191,29 €
CAPÍTULO IX
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 7.º
Atividades Diversas
1
Licenciamento de atividades diversas:
1.1
Guarda noturno
a)
Licença
163,26 €
3,75 €
167,01 €
b)
Renovação
81,63 €
1,88 €
83,51 €
1.2
Jogo instantâneo
a)
Licença
81,63 €
1,88 €
83,51 €
b)
Renovação
56,60 €
1,30 €
57,90 €
1.3
Emissão de licença para jogo ambulante
92,51 €
2,13 €
94,64 €
1.4
Emissão de licença para a realização de acampamentos ocasionais
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.4.1
Acresce por dia
2,18 €
0,05 €
2,23 €
1.5
Emissão de licença para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos (ex.º provas desportivas, etc.)
21,77 €
0,50 €
22,27 €
1.6
Emissão de licença para a realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada
21,77 €
0,50 €
22,27 €
1.7
Realização de touradas à corda - licença:
1.7.1
Em lugar público:
a)
Tradicional
272,08 €
6,26 €
278,34 €
b)
Não Tradicional
272,08 €
6,26 €
278,34 €
1.7.2
Em recintos particulares:
a)
Tradicional
272,08 €
6,26 €
278,34 €
b)
Não Tradicional
272,08 €
6,26 €
278,34 €
CAPÍTULO X
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 8.º
Biblioteca Municipal
1
Cartão de leitor: emissão de segunda via e seguintes
5,44 €
0,13 €
5,57 €
Artigo 9.º
Complexo Desportivo
1
Piscina:
1.1
Cartão de utente:
a)
Primeira via
b)
Segunda via e seguintes
6,53 €
0,15 €
6,68 €
1.2
Inscrição
8,16 €
0,19 €
8,35 €
1.3
Seguro anual
5,44 €
0,13 €
5,57 €
1.4
Utilização Livre:
0,00 €
1.4.1
Ocasional - por hora
a)
Idade até 6 anos
b)
Dos 7 aos 12 anos e igual ou superior a 60 anos
2,13 €
0,05 €
2,18 €
c)
Dos 13 aos 17 anos
2,13 €
0,05 €
2,18 €
d)
Igual ou superior a 18 anos e até aos 59 anos
2,13 €
0,05 €
2,18 €
1.4.2
Com cartão - por hora
a)
Idade até 6 anos
b)
Dos 7 aos 12 anos e igual ou superior a 60 anos
2,13 €
0,05 €
2,18 €
c)
Dos 13 aos 17 anos
2,13 €
0,05 €
2,18 €
d)
Igual ou superior a 18 anos e até aos 59 anos
2,13 €
0,05 €
2,18 €
1.4.3
Com cartão - 20 entradas - por hora
a)
Dos 7 aos 12 anos e igual ou superior a 60 anos
16,33 €
0,38 €
16,71 €
b)
Dos 13 aos 17 anos
20,68 €
0,48 €
21,16 €
c)
Igual ou superior a 18 anos e até aos 59 anos
31,57 €
0,73 €
32,30 €
1.5.
Cedência de espaços - por cada pista/ hora:
14,70 €
0,34 €
15,04 €
2
Pavilhão:
2.1
Campo oficial com bancada:
a)
Por hora
20,85 €
0,48 €
21,33 €
b)
Por dia
152,37 €
3,50 €
155,87 €
2.2
Campo de treino sem bancada:
a)
Por hora
9,79 €
0,23 €
10,02 €
3
Campo de Futebol Sintético
3.1
Campo de Futebol de 11
a)
Por 90 minutos
27,21 €
0,63 €
27,84 €
b)
Por dia
136,05 €
3,13 €
139,18 €
3.2
Campo de Futebol de 7
0,00 €
a)
Por 90 minutos
13,60 €
0,31 €
13,91 €
4
Salas
4.1
Sala de Formação
a)
Por hora
14,70 €
0,34 €
15,04 €
b)
Por dia
97,95 €
2,25 €
100,20 €
4.2
Sala 1
a)
Por hora
4,90 €
0,11 €
5,01 €
b)
Por dia
32,65 €
0,75 €
33,40 €
4.3
Sala 2
a)
Por hora
4,90 €
0,11 €
5,01 €
b)
Por dia
32,65 €
0,75 €
33,40 €
4.4
Sala 3
a)
Por hora
4,90 €
0,11 €
5,01 €
b)
Por dia
32,65 €
0,75 €
33,40 €
5
Campo de ténis
a)
Por hora
2,18 €
0,05 €
2,23 €
Artigo 10.º
Parque de Campismo
1
Utentes:
1.1
Idade até aos 6 anos
a)
Por dia
1,95 €
0,04 €
1,99 €
b)
Por mês
13,60 €
0,31 €
13,91 €
1.2
Dos 7 aos 12 anos e igual ou superior a 60 anos
a)
Por dia
1,95 €
0,04 €
1,99 €
b)
Por mês
15,24 €
0,35 €
15,59 €
1.3
Igual ou superior a 13 anos e até aos 59 anos
a)
Por dia
1,95 €
0,04 €
1,99 €
b)
Por mês
15,24 €
0,35 €
15,59 €
2
Equipamentos:
2.1
Tendas até 3m2 - dia
2,18 €
0,05 €
2,23 €
2.2
Tendas com mais de 3m2 até aos 35 m2 - dia
3,26 €
0,07 €
3,33 €
3
Bungalows
3.1
Época baixa - dia
35,08 €
0,81 €
35,89 €
3.2
Época média - dia
35,08 €
0,81 €
35,89 €
3.3
Época alta - dia
35,08 €
0,81 €
35,89 €
4
Parque de Estacionamento
4.1
Motos
a)
Por dia
2,18 €
0,05 €
2,23 €
b)
Por mês
32,65 €
0,75 €
33,40 €
4.2
Viaturas
a)
Por dia
2,18 €
0,05 €
2,23 €
b)
Por mês
32,65 €
0,75 €
33,40 €
Artigo 11.º
Mercado Municipal
1
Peixaria, Talho e Queijaria: por metro quadrado e por mês
6,53 €
0,15 €
6,68 €
2
Outras Lojas: por metro quadrado e por mês
4,35 €
0,10 €
4,45 €
Artigo 12.º
Canil Municipal
1
Captura, Recolha e Transporte
1.1
Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado pelo/identificado o dono
48,97 €
1,13 €
50,10 €
1.2
Reincidência
53,88 €
1,24 €
55,12 €
1.3
Captura em propriedade privada a pedido do dono
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.4
Recolha de cadáver de animal em casa do dono
29,93 €
0,69 €
30,62 €
2
Alojamento e Alimentação - valor por animal/dia, acresce às alíneas 1.1, 1.2, e 1.3
2,72 €
0,06 €
2,78 €
3
Recolha e hospedagem de animais em contencioso
2,72 €
0,06 €
2,78 €
Artigo 13.º
Cemitério Municipal
1
Inumação em covais:
1.1
Sepulturas temporárias:
54,42 €
1,25 €
55,67 €
1.2
Sepulturas perpétuas:
54,42 €
1,25 €
55,67 €
2
Inumação em jazigos
2.1
Particulares - cada
65,30 €
1,50 €
66,80 €
3
Ocupação de ossários municipais
3.1
Por cada ano ou fração
27,21 €
0,63 €
27,84 €
3.2
Com caráter perpétuo
250,32 €
5,76 €
256,08 €
4
Exumação
4.1
Por cada ossada, incluindo limpeza e transladação
108,83 €
2,50 €
111,33 €
5
Transladação
5.1
Por cada
81,63 €
1,88 €
83,51 €
6
Concessão de terrenos
6.1
Para sepulturas perpétuas
1 088,33 €
25,03 €
1 113,36 €
6.2
Para jazigos
a)
Os primeiros cinco metros quadrados
2 176,64 €
50,06 €
2 226,70 €
b)
Cada metro quadrado ou fração a mais
272,08 €
6,26 €
278,34 €
7
Utilização da capela
7.1
Por cada período de 24 horas ou fração - excetuando a primeira hora
16,33 €
0,38 €
16,71 €
8
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo concessionário
8.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil
a)
Para jazigos
54,42 €
1,25 €
55,67 €
b)
Para sepulturas perpétuas
54,42 €
1,25 €
55,67 €
8.2
Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes
a)
Para jazigos
435,33 €
10,01 €
445,34 €
b)
Para sepulturas perpétuas
217,66 €
5,01 €
222,67 €
CAPÍTULO XI
URBANISMO E EDIFICAÇÃO
Artigo 14.º
Assuntos Administrativos
1
Emissão de certidões:
1.1
A pagar no momento da entrega do pedido:
65,30 €
1,50 €
66,80 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidão de destaque
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.2.2
Certidão de propriedade horizontal
91,42 €
2,10 €
93,52 €
1.2.2.1
Acresce à alínea anterior: por fogo e seus anexos ou unidade de ocupação
11,97 €
0,28 €
12,25 €
1.2.3
Certidão comprovativa do ano de construção
70,74 €
1,63 €
72,37 €
1.2.4
Certidão de número de polícia/ toponímia
67,48 €
1,55 €
69,03 €
1.2.5
Certidão de compropriedade
78,36 €
1,80 €
80,16 €
1.2.6
Outras Certidões
70,74 €
1,63 €
72,37 €
2
Fornecimento de fotocópias e fornecimento de cartografia e informação geográfica:
2.1
Fotocópia não autenticada de peças escritas, por folha, formato A4 ou fração
2,72 €
0,06 €
2,78 €
2.2
Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha, formato A4 ou fração
5,44 €
0,13 €
5,57 €
2.3
Fotocópia não autenticada de peças desenhadas, por formato A4 ou fração
2,72 €
0,06 €
2,78 €
2.4
Fotocópia autenticada de peças desenhadas, por folha, formato A4 ou fração
5,44 €
0,13 €
5,57 €
2.5
Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, formato A4 ou fração
5,44 €
0,13 €
5,57 €
2.6
Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, formato A4 ou fração, em suporte informático
8,16 €
0,19 €
8,35 €
2.7
Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)
2.7.1
em formato A4 ou fração
21,68 €
0,50 €
22,18 €
2.7.2
em suporte informático
81,63 €
1,88 €
83,51 €
3
Apresentação de elementos por iniciativa do requerente
32,65 €
0,75 €
33,40 €
4
Documentos destinados à obtenção de título de registo ou certificado de classificação de indústria de construção civil, nomeadamente, sobre estimativa do custo de obras e modo como as mesmas foram executadas - declaração
27,21 €
0,63 €
27,84 €
5
Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado
32,65 €
0,75 €
33,40 €
6
Averbamentos não especificados na presente tabela
65,30 €
1,50 €
66,80 €
7
Acesso mediado do Balcão do Empreendedor, não especificado na presente tabela, será cobrado o fator serviço (F(s)) pelo valor único de:
20,68 €
0,48 €
21,16 €
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 =2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4
Nota 2:
Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3:
1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4:
1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5:
O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), alvarás de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do número de A4 respetivo
Artigo 15.º
Informação
1
Emissão de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística
65,30 €
1,50 €
66,80 €
2
Apreciação e emissão de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia:
43,53 €
1,00 €
44,53 €
3
Prestação de informação simplificada, por escrito, sobre os instrumentos de planeamento em vigor
43,53 €
1,00 €
44,53 €
4
Prestação de informação sobre a viabilidade de legalização de operação urbanística
59,86 €
1,38 €
61,24 €
Artigo 16.º
Obras de Edificação
1
Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
59,86 €
1,38 €
61,24 €
1.2
Pela emissão de licença:
87,06 €
2,00 €
89,06 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior - por metro quadrado, ou fração da área total de construção a intervir (incluindo anexos, garagens, estacionamentos privativos, arrumos ou arrecadações, corpos salientes, terraços e outros), em função da utilização licenciada:
1.3.1
Habitação
0,76 €
0,02 €
0,78 €
1.3.2
Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas)
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.3
Indústria e armazéns
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.4
Turismo
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.6
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.7
Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos
1,19 €
0,03 €
1,22 €
2
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela submissão da comunicação prévia:
59,86 €
1,38 €
61,24 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior - por metro quadrado, ou fração da área total de construção a intervir (incluindo anexos, garagens, estacionamentos privativos, arrumos ou arrecadações, corpos salientes, terraços e outros), em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
0,76 €
0,02 €
0,78 €
2.2.2
Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas)
1,19 €
0,03 €
1,22 €
2.2.3
Indústria e armazéns
1,19 €
0,03 €
1,22 €
2.2.4
Turismo
1,19 €
0,03 €
1,22 €
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,19 €
0,03 €
1,22 €
2.2.6
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
1,19 €
0,03 €
1,22 €
2.2.7
Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos
1,19 €
0,03 €
1,22 €
3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 e 2.1:
3.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
1,36 €
0,03 €
1,39 €
4
Aditamento ao alvará de licença de obras de edificação:
4.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
48,97 €
1,13 €
50,10 €
4.2
Pelo aditamento:
76,18 €
1,75 €
77,93 €
4.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior - por metro quadrado, ou fração da área total de construção a intervir (incluindo anexos, garagens, estacionamentos privativos, arrumos ou arrecadações, corpos salientes, terraços e outros), em função da utilização licenciada:
4.3.1
Habitação
0,76 €
0,02 €
0,78 €
4.3.2
Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas)
1,19 €
0,03 €
1,22 €
4.3.3
Indústria e armazéns
1,19 €
0,03 €
1,22 €
4.3.4
Turismo
1,19 €
0,03 €
1,22 €
4.3.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,19 €
0,03 €
1,22 €
4.3.6
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
1,19 €
0,03 €
1,22 €
4.3.7
Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos
1,19 €
0,03 €
1,22 €
4.4
Acresce ao montante da alínea 4.2:
4.4.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
1,36 €
0,03 €
1,39 €
5
Prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação
141,48 €
3,25 €
144,73 €
5.1
Acresce ao montante referido no número anterior:
5.1.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
1,36 €
0,03 €
1,39 €
6
Renovação de obras de edificação
6.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
38,10 €
0,88 €
38,98 €
6.2
Pela renovação:
76,18 €
1,75 €
77,93 €
6.3
Acresce ao montante referido na alínea 6.2. - por metro quadrado ou fração de área total de construção permitida pelo alvará ou comunicação prévia, em função da utilização licenciada:
6.3.1
Habitação
0,76 €
0,02 €
0,78 €
6.3.2
Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas)
1,19 €
0,03 €
1,22 €
6.3.3
Indústria e armazéns
0,76 €
0,02 €
0,78 €
6.3.4
Turismo
0,53 €
0,53 €
6.3.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,19 €
0,03 €
1,22 €
6.3.6
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
1,19 €
0,03 €
1,22 €
6.3.7
Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos
1,19 €
0,03 €
1,22 €
6.4.
Acresce ao montante da alínea 6.2:
6.4.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
1,36 €
0,03 €
1,39 €
Artigo 17.º
Loteamentos com ou sem obras de urbanização
1
Licenciamento de loteamentos com ou sem obras de urbanização:
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
217,66 €
5,01 €
222,67 €
1.2
Pela emissão de licença:
435,33 €
10,01 €
445,34 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1
Por lote
29,38 €
0,68 €
30,06 €
1.3.2
Por fogo
11,97 €
0,28 €
12,25 €
1.3.3
Outras utilizações - por metro quadrado ou fração
1,19 €
0,03 €
1,22 €
2
Comunicação prévia de loteamentos com ou sem obras de urbanização:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia:
217,66 €
5,01 €
222,67 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
Por lote
29,38 €
0,68 €
30,06 €
2.2.2
Por fogo
11,97 €
0,28 €
12,25 €
2.2.3
Outras utilizações - por metro quadrado ou fração
1,19 €
0,03 €
1,22 €
3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 e 2.1:
3.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
9,79 €
0,23 €
10,02 €
4
Aditamento ao alvará de licença de loteamentos com ou sem obras de urbanização:
4.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
174,13 €
4,00 €
178,13 €
4.2
Pelo aditamento:
217,66 €
5,01 €
222,67 €
4.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
4.3.1
Por lote
29,38 €
0,68 €
30,06 €
4.3.2
Por fogo
11,97 €
0,28 €
12,25 €
4.3.3
Outras utilizações - por metro quadrado ou fração
1,19 €
0,03 €
1,22 €
4.4
Acresce ao montante da alínea 4.2:
4.4.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
9,79 €
0,23 €
10,02 €
5
Prorrogação do prazo para a execução de operação de loteamento com obras de urbanização
130,59 €
3,00 €
133,59 €
5.1
Acresce ao montante referido no número anterior:
5.1.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
3,26 €
0,07 €
3,33 €
6
Renovação de loteamentos com obras de urbanização
6.1
A pagar no momento de entrega do pedido
48,97 €
1,13 €
50,10 €
6.2
Pela renovação
81,63 €
1,88 €
83,51 €
6.3
Acresce ao montante referido na alínea 6.2:
0,00 €
0,00 €
6.3.1
Por lote
29,38 €
0,68 €
30,06 €
6.3.2
Por fogo
11,97 €
0,28 €
12,25 €
6.3.3
Outras utilizações - por metro quadrado ou fração
1,19 €
0,03 €
1,22 €
6.3.4
Em função do prazo, por cada mês ou fração
9,79 €
0,23 €
10,02 €
Artigo 18.º
Obras de Urbanização
1
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
217,66 €
5,01 €
222,67 €
1.2
Pela emissão de licença:
272,08 €
6,26 €
278,34 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1
por área do solo a urbanizar
0,05 €
0,05 €
2
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia:
217,66 €
5,01 €
222,67 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
por área do solo a urbanizar
0,05 €
0,05 €
3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 e 2.1:
0,00 €
0,00 €
3.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
9,79 €
0,23 €
10,02 €
4
Aditamento ao alvará de licença/ comunicação prévia de obras de urbanização
4.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
108,83 €
2,50 €
111,33 €
4.2
Pelo aditamento:
108,83 €
2,50 €
111,33 €
4.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
4.3.1
por área do solo a urbanizar
0,05 €
0,05 €
4.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
4,35 €
0,10 €
4,45 €
5
Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização
130,59 €
3,00 €
133,59 €
5.1
Acresce ao montante referido no número anterior:
5.1.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
3,58 €
0,08 €
3,66 €
6
Renovação de obras de urbanização
6.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
130,59 €
3,00 €
133,59 €
6.2
Pela renovação:
185,02 €
4,26 €
189,28 €
6.3
Acresce ao montante referido na alínea 6.2:
6.3.1
por área do solo a urbanizar
0,05 €
0,05 €
6.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
9,79 €
0,23 €
10,02 €
Artigo 19.º
Remodelação de Terrenos
1
Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
76,18 €
1,75 €
77,93 €
1.2
Pela emissão de licença:
163,26 €
3,75 €
167,01 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1
por metro quadrado ou fração da área de solo a remodelar
0,10 €
0,10 €
2
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia:
76,18 €
1,75 €
77,93 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
por metro quadrado ou fração da área de solo a remodelar
0,10 €
0,10 €
3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 e 2.1:
3.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
2,18 €
0,05 €
2,23 €
4
Aditamento ao alvará de licença/ comunicação prévia de remodelação de terrenos
4.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
76,18 €
1,75 €
77,93 €
4.2
Pelo aditamento:
130,59 €
3,00 €
133,59 €
4.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
4.3.1
por metro quadrado ou fração da área de solo a remodelar
0,10 €
0,10 €
4.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
2,72 €
0,06 €
2,78 €
5
Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização
108,83 €
2,50 €
111,33 €
5.1
Acresce ao montante referido no número anterior:
5.1.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
7,07 €
0,16 €
7,23 €
6
Renovação de remodelação de terrenos
6.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
57,68 €
1,33 €
59,01 €
6.2
Pela renovação:
92,51 €
2,13 €
94,64 €
6.3
Acresce ao montante referido na alínea 6.2:
6.3.1
por metro quadrado ou fração da área de solo a remodelar
0,10 €
0,10 €
6.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
8,16 €
0,19 €
8,35 €
Artigo 20.º
Licença Parcial
1.
Emissão de licença parcial - 100 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.
Artigo 21.º
Obras inacabadas
1.
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
97,95 €
2,25 €
100,20 €
1.2
Pela emissão da licença especial:
141,48 €
3,25 €
144,73 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior - por metro quadrado ou fração da área total de construção a intervir (incluindo anexos, garagens, estacionamentos privativos, arrumos ou arrecadações, corpos salientes, terraços e outros), em função da utilização licenciada:
1.3.1
Habitação
0,76 €
0,02 €
0,78 €
1.3.2
Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas)
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.3
Indústria e armazéns
0,82 €
0,02 €
0,84 €
1.3.4
Turismo
0,63 €
0,01 €
0,64 €
1.3.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.6
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.3.7
Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos
1,19 €
0,03 €
1,22 €
1.4
Acresce ao montante da alínea 1.2.:
1.4.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
1,36 €
0,03 €
1,39 €
Artigo 22.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1.
Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis.
54,42 €
1,25 €
55,67 €
2.
Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis.
435,33 €
10,01 €
445,34 €
Artigo 23.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1
Receção provisória de obras de urbanização
217,66 €
5,01 €
222,67 €
2
Receção definitiva de obras de urbanização
326,50 €
7,51 €
334,01 €
Artigo 24.º
Redução de caução
1
Redução de caução
108,83 €
2,50 €
111,33 €
2
Acresce ao montante referido no número anterior:
0,00 €
0,00 €
2.1
Por cada 20 % ou fração de redução autorizada
65,30 €
1,50 €
66,80 €
Artigo 25.º
Ficha técnica de habitação
1.
Depósito de ficha técnica de habitação - por cada
1.1
Em suporte de papel
34,83 €
0,80 €
35,63 €
1.2
Em suporte digital
34,83 €
0,80 €
35,63 €
2
Emissão de segunda via - por cada
59,86 €
1,38 €
61,24 €
Artigo 26.º
Autorização de utilização
1
Autorização de utilização ou alteração de utilização:
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
141,48 €
3,25 €
144,73 €
1.2
Pela emissão de autorização de utilização:
1.2.1
Para habitação
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.2.2
Para comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas)
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.2.3
Para indústria e armazéns
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.2.4
Empreendimentos turísticos
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.2.5
Outros fins
32,65 €
0,75 €
33,40 €
1.3
Pela emissão de autorização de utilização de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística
206,79 €
4,76 €
211,55 €
2
Placas de classificação de empreendimentos turísticos
48,97 €
1,13 €
50,10 €
3
Placas de classificação de alojamento local
16,33 €
0,38 €
16,71 €
4
Registo de alojamento local
65,30 €
1,50 €
66,80 €
Artigo 27.º
Vistorias
1
Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização:
1.1
Habitação - por cada fogo e seus anexos:
76,18 €
1,75 €
77,93 €
1.2
Comércio e serviços (incluindo restauração e bebidas) - por unidade de utilização:
97,95 €
2,25 €
100,20 €
1.3
Indústria e armazenagem - por unidade de utilização:
163,26 €
3,75 €
167,01 €
1.4
Turismo - por unidade de utilização:
293,85 €
6,76 €
300,61 €
2
Outras vistorias
76,18 €
1,75 €
77,93 €
3
Auditoria de classificação
326,50 €
7,51 €
334,01 €
Artigo 28.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.
Pela emissão de licença de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
87,06 €
2,00 €
89,06 €
1.1.
Acresce ao montante referido no número anterior:
1.1.1.
Tapumes e outros resguardos, por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado, por período de um mês ou fração
11,44 €
0,26 €
11,70 €
1.1.2.
Andaimes, na parte não defendida por tapumes, por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado, por período de um mês ou fração
11,54 €
0,27 €
11,81 €
1.1.3.
Gruas, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento e por período de um mês ou fração
26,11 €
0,60 €
26,71 €
1.1.4.
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por metro quadrado ou fração, por período de um mês ou fração
38,58 €
0,89 €
39,47 €
Artigo 29.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços
1.
Estabelecimento - exploração e alteração (mera comunicação prévia)
163,26 €
3,75 €
167,01 €
2.
Estabelecimento - exploração e alteração:
2.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
65,30 €
1,50 €
66,80 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (comunicação prévia com prazo/ autorização)
130,59 €
3,00 €
133,59 €
2.2.2
Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - instalação
43,53 €
1,00 €
44,53 €
3.
Acresce aos números anteriores, o fator serviço (F(s)), sempre que o requerente solicite acesso mediado do Balcão do Empreendedor, que será cobrado pelo valor único a acrescer à taxa final
32,65 €
0,75 €
33,40 €
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 2.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 30.º
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis para as classes A1, A2 e A3
1.
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido:
185,02 €
4,26 €
189,28 €
1.2
Pela emissão da licença/ comunicação prévia:
326,50 €
7,51 €
334,01 €
1.3
Pela emissão da autorização de utilização/ licença de exploração:
272,08 €
6,26 €
278,34 €
2.
Vistoria inicial relativa ao processo de licenciamento
185,02 €
4,26 €
189,28 €
3.
Vistoria para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações
185,02 €
4,26 €
189,28 €
4.
Vistoria periódica
185,02 €
4,26 €
189,28 €
5.
Repetição da vistoria para verificação das condições impostas
185,02 €
4,26 €
189,28 €
6.
Averbamentos
141,48 €
3,25 €
144,73 €
7.
Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3
326,50 €
7,51 €
334,01 €
8.
Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2
125,16 €
2,88 €
128,04 €
Artigo 31.º
Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água
1.
Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração
315,61 €
7,26 €
322,87 €
2.
Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração
201,34 €
4,63 €
205,97 €
Artigo 32.º
Ascensores
1.
Inspeções - cada
1.1
Periódicas
195,90 €
4,51 €
200,41 €
1.2
Extraordinárias
217,66 €
5,01 €
222,67 €
2.
Reinspeções - cada
250,32 €
5,76 €
256,08 €
Artigo 33.º
Licenciamento Industrial
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
Artigo 34.º
Licenciamento de Pesquisas e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras)
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
Artigo 35.º
Exploração de Inertes
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
Artigo 36.º
Taxas pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
1.
Para efeitos de aplicação das taxas previstas no presente artigo, são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho hierarquizadas em função da estimativa do custo médio do m2 de terreno onde se insere a operação urbanística:
Zona
Descrição Geográfica
Zona/Nível I
Zonas Balneares: Lugar dos Anjos, da Maia, da Praia Formosa e de São Lourenço
Zona/Nível II
Freguesia de Vila do Porto, excluindo o centro histórico delimitado no Plano de Salvaguarda
Zona/Nível III
Freguesias de Almagreira, São Pedro, Santa Barbara e Santo Espírito
Zona/Nível IV
Centro Histórico delimitado no Plano de Salvaguarda
Artigo 36.º-A
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nas operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento
1.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestrutura urbanísticas (abreviadamente designada por TMU) é fixada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = K1 × K2 x K3 × V ×S + β x PPI × S
1000 Ω
TMU (€): é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
K1 = Coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologias de construção
Habitação Unifamiliar
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial
K2 = Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede elétrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, em conformidade com a seguinte fórmula:
K2=I*L1/L2
L1= comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias existentes confinantes com a parcela a lotear;
L2= comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias projetadas e existentes confinantes com a parcela a lotear;
I = Ao Somatório do valor relativo associado a cada uma das infraestruturas públicas existentes em funcionamento de acordo com os seguintes parâmetros:
Número de Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Arruamento não pavimentado
Arruamento pavimentado
Iluminação pública e ou infraestruturas elétricas
Rede de abastecimento de água
Rede de esgotos domésticos
Rede de telecomunicações
§ - em caso de situações mistas, ou seja, no caso da parcela ser servida por duas ou mais vias com níveis de infraestruturação distintos, o coeficiente de I assumirá o valor da média ponderada em função da dimensão em metros lineares das frentes respetivas.
K3 - é o coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e/ou instalação de equipamentos, e em conformidade com os seguintes valores:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva
1. Cálculo de acordo com os parâmetros aplicáveis aos PMOT pela respetiva legislação
2. É superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1
3. É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1
4. É superior em 1,75 vezes a área referida no n.º 1
β - é o coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de investimento e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e toma o valor de 0,5;
V - valor por m2 de área de construção conforme previsto anualmente por portaria nos termos do Decreto n.º 141/88, de 22 de abril, na sua redação atual para o Município;
S - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave dos aproveitamentos do desvão de cobertura vulgo “falsa”;
Ω - Área total, em m2 (metros quadrados), classificada como urbana e ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor;
PPI - Programa plurianual de investimentos - valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro exercícios económicos.
Artigo 36.º-B
Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
1.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestrutura urbanísticas (abreviadamente designada por TMU) é fixada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = K1 × K2 × V × S + β × PPI × S
1000 Ω
TMU (€): é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
K1 = Coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologias de construção
Habitação Unifamiliar
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial
K2 = Traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede elétrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, correspondente ao somatório dos seguintes parâmetros:
Número de Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Arruamento não pavimentado
Arruamento pavimentado
Iluminação pública e ou infraestruturas elétricas
Rede de abastecimento de água
Rede de esgotos domésticos
Rede de telecomunicações
β - é o coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de investimento e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e toma o valor de 0,5;
V - valor por m2 de área de construção conforme previsto anualmente por portaria nos termos do Decreto n.º 141/88, de 22 de abril, na sua redação atual para o Município;
S - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave dos aproveitamentos do desvão de cobertura vulgo “falsa”;
Ω - Área total, em m2 (metros quadrados), classificada como urbana e ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor;
PPI - Programa plurianual de investimentos - valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro exercícios económicos.
Artigo 37.º
Legalização
1.
Procedimento de legalização sem obras:
1.1
A pagar no momento de entrega do pedido
72,44 €
1,67 €
74,11 €
1.2
Pela emissão de alvará de autorização de utilização precedido de procedimento especial de legalização
209,96 €
4,83 €
214,79 €
1.2.1
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar:
1.2.1.1
Habitação
0,74 €
0,02 €
0,76 €
1.2.1.2
Comércio, serviços (incluindo restauração e bebidas)
1,15 €
0,03 €
1,18 €
1.2.1.3
Indústria e armazéns
1,15 €
0,03 €
1,18 €
1.2.1.4
Turismo
1,15 €
0,03 €
1,18 €
1.2.1.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,15 €
0,03 €
1,18 €
1.2.1.6
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
1,15 €
0,03 €
1,18 €
1.2.1.7
Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos
1,15 €
0,03 €
1,18 €
1.2.1.8
Outros usos/funções - por m² de área bruta de construção
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.
Procedimento de legalização com obras:
2.1
A pagar no momento de entrega do pedido
72,44 €
1,67 €
74,11 €
2.2
Pela emissão de alvará de licença de obras de correção
105,35 €
2,42 €
107,77 €
2.2.1
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 2.2 - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar:
2.2.1.1
Habitação
0,74 €
0,02 €
0,76 €
2.2.1.2
Comércio, serviços (incluindo restauração e bebidas)
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.2.1.3
Indústria e armazéns
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.2.1.4
Turismo
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.2.1.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.2.1.6
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.2.1.7
Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.2.1.8
Outros usos/funções - por m² de área bruta de construção
1,15 €
0,03 €
1,18 €
2.3
Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores - Prazo
3,00 €
0,07 €
3,07 €
2.4
Pela emissão de alvará de autorização de utilização precedido de procedimento especial de legalização
209,96 €
4,83 €
214,79 €
Artigo 38.º
Junção de Elementos
1.
Junção de elementos ao processo no âmbito do Urbanismo
10,00 €
0,23 €
10,23 €
Artigo 39.º
Biblioteca
1.
Auditório:
1.1
Utilização por hora ou fração:
1.1.1
Até às 17:30h
31,53 €
0,73 €
32,26 €
1.1.2
Depois das 17:30h
38,08 €
0,88 €
38,96 €
1.2
Utilização por dia ou fração:
1.2.1
Dias úteis
83,53 €
1,92 €
85,45 €
1.2.2
Fins de Semana e Feriados
141,73 €
3,26 €
144,99 €
2.
Sala de Exposições Temporárias
2.1
Utilização por hora ou fração:
2.1.1
Até às 17:30h
31,03 €
0,71 €
31,74 €
2.1.2
Depois das 17:30h
37,07 €
0,85 €
37,92 €
2.2
Utilização por dia ou fração:
2.2.1
Dias úteis
79,03 €
1,82 €
80,85 €
2.2.2
Fins de Semana e Feriados
132,77 €
3,05 €
135,82 €
3.
Sala de Leitura 1.º Piso:
3.1
Utilização por hora ou fração:
3.1.1
Até às 17:30h
27,07 €
0,62 €
27,69 €
3.1.2
Depois das 17:30h
29,18 €
0,67 €
29,85 €
3.2
Utilização por dia ou fração:
3.2.1
Dias úteis
43,82 €
1,01 €
44,83 €
3.2.2
Fins de Semana e Feriados
62,57 €
1,44 €
64,01 €
Artigo 40.º
Casa Velório
1.
Utilização das instalações por período de 24 horas ou fração
85,00 €
1,96 €
86,96 €
Artigo 41.º
Quiosques
1.
Cedência de quiosque pequeno, por evento:
1.1
Por dia
42,94 €
0,99 €
43,93 €
1.2
Até 3 dias
86,57 €
1,99 €
88,56 €
1.2.1
Por cada dia além dos 3 dias
20,00 €
0,46 €
20,46 €
2.
Cedência de quiosque grande, por evento:
2.1
Por dia
49,17 €
1,13 €
50,30 €
2.2
Até 3 dias
105,27 €
2,42 €
107,69 €
2.2.1
Por cada dia além dos 3 dias
25,00 €
0,58 €
25,58 €
Artigo 42.º
Tenda
1.
Cedência de Tenda pequena, por evento:
1.2
Até 3 dias
640,41 €
1.2.1
Por cada dia além dos 3 dias
113,47 €
2.
Cedência de Tenda grande, por evento:
2.2
Até 3 dias
960,61 €
2.2.1
Por cada dia além dos 3 dias
160,20 €
* Inflação média registada em 2024: 2,3 % - IPC, INE - 2024
ANEXO II
Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas do Município de Vila do Porto
Introdução
Este relatório foi elaborado pela SMART Vision - Assessores e Auditores Estratégicos, L.da
As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida:
Valor da taxa calculado em função:
Da prestação de uma atividade pública
Do custo da atividade pública local; e/
Da utilização de bens do domínio público ou privado
Do benefício auferido pelo particular.
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares
Figura 1 - Valor das taxas das autarquias locais
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, prevê que as taxas atualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo.
Objetivos
Constituem objetivos do presente relatório caraterizar e delimitar a matriz de custos, no sentido de determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, depreciações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Conforme supra aludido, o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Entende-se, assim, que o valor das taxas, cuja base/indexante é o custo da atividade pública, deve ser calculado tendo como referencial a seguinte função:
Custo do serviço + Depreciações dos investimentos + …
Incentivo/Desincentivo/Custos ambientais e de escassez
Taxas acessíveis
Económica
Envolvente
Social
Perspetiva Objetiva
Perspetiva Subjetiva/Política
Figura 2 - Fórmula da determinação do valor da taxa a fixar
A fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta as três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.
Considera-se, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior, a não ser na exata medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.
Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heterogeneidade do Município de Vila do Porto, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes entre o “Concelho Rural” e o “Concelho Urbano e Turístico”.
No presente relatório é também apresentada a determinação do custo da atividade pública local (componente económica), de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios.
Pressupostos do estudo e condicionantes
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) O Município de Vila do Porto tem implementada a contabilidade de gestão no ano económico de 2022, a qual permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas (centros de responsabilidade), assim como dos equipamentos municipais onde se cobram preços;
b) Tendo em consideração o referido, apuraram-se os custos por centro de responsabilidade, com referência aos valores do exercício de 2022 (atualizados para 2023 com base no IHPC, tendo em conta a previsão para 2023 do Banco de Portugal em junho de 2023 ( bportugal.pt), com uma taxa de inflação de 5,20 %). De referir que, foram utilizados os valores do ano económico 2022 atualizados para 2023, uma vez que, os valores do ano anterior (2024) ainda não se encontram apurados, pelo que não é possível a sua utilização no estudo em questão.
c) Foram considerados como centros de responsabilidade (CR) os centros de custos que tinham custos de pessoal imputados no ano 2022, sendo que se encontravam repartidos por centros de custos das estruturas 04 Gestão de Equip Infraest Muni (Não inclui ed adm) e 05 Custos de Estrutura;
d) Assim, por centro de responsabilidade (centro de custo) foram apurados os valores totais anuais de materiais, fornecimentos e serviços externos, depreciações de bens e outros custos e imputação de custos indiretos, com referência aos valores do exercício de 2022;
e) Foi assumido como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade de gestão do Município a cada centro de responsabilidade (centro de custo) é fiável, bem como a afetação dos bens/serviços e recursos humanos, comportando, assim, o real custo de funcionamento de cada centro de responsabilidade;
f) Assumiu-se que todos os elementos contabilísticos fornecidos pelo Município foram corretamente classificados e refletiam adequadamente a sua situação económico-financeira.
g) Não foi objeto deste relatório garantir a fiabilidade dos elementos contabilísticos, nem proferir uma opinião sobre a sua situação económico-financeira.
Abordagem Metodológica
Fases
O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:
Fase I:
1 - Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Unidade Orgânica Flexível - Divisão/Subunidade Orgânica).
Fase II:
1 - Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);
2 - Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;
3 - Definição de Critérios de Imputação de Custos Indiretos;
4 - Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade.
Fase III:
1 - Matriz de Custos Diretos por Taxa:
a) Caracterização Técnica da Taxa;
b) Caracterização do Processo com Recursos Afetos;
c) Fatores Diferenciadores das Taxas.
Fase IV:
1 - Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Taxa;
2 - Matriz de Custos Totais por Taxa;
3 - Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida.
Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da atividade municipal
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade municipal, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas:
Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo;
Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;
Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais;
Tipo D - As que decorrem da compensação ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado de RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
À exceção das taxas do Tipo D, consoante cada um dos restantes grupos acima referidos foram determinados os seus custos recorrendo a:
Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;
Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;
Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos municipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.
No que se refere à aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo D, o referido framework legal define no n.º 5 do seu artigo 116.º que o projeto de regulamento municipal da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas deve ser acompanhado da fundamentação do cálculo das taxas previstas, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
a) Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas;
b) Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais.
Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram-se dois tipos de situação:
a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.
De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e a taxa praticada, calcularam-se as taxas aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se, assim, comparar o custo real da atividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias).
b) Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.
Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B verificou-se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo neste caso que o custo da atividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para as taxas do Tipo A.
No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação da taxa assentou nos seguintes pressupostos:
i) O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
ii) Existem equipamentos cujas taxas a aplicar têm duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento desses equipamentos pressupondo também a sua ocupação total, na sua capacidade máxima, e utilizou-se estes valores para acrescer aos custos apurados pelo processo administrativo e operacional.
Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizacional.
A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Deste modo, e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
Por outro lado, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Método de Apuramento do Custo real da Atividade Pública Local
Custos dos processos administrativos e operacionais
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
CPAO= Tm x (CMOD + CMOC + CMAQV + CAMORT + CIND)
Tm - Tempo médio de execução (em minutos);
CMOD - Custo de mão-de-obra direta por minuto, em função da carreira/categoria profissional respetiva;
CMOC - Custo de materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CMAQV - Custo de máquinas e viaturas por minuto;
CAMORT - Custo das depreciações dos bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CIND - Custo indireto por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
O método de cálculo dos valores por minutos referido é explicado de seguida.
Método de cálculo do Custo da mão-de-obra Direta
No que diz respeito aos custos com a mão-de-obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada carreira/categoria profissional, tendo em conta a respetiva remuneração e aplicação à data no Município de Vila do Porto.
Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 10 dias de feriados em dias de semana no ano 2022:
Minutos de trabalho anuais (52*(5*7*60-(N.º de Feriados+ Dias de Férias)*7*60/52)
N.º semanas/ano
N.º minutos/semana
N.º minutos perdidos por semana com férias e feriados
N.º minutos anuais de trabalho =
52
2100
258
95.760
Figura 3 - Cálculo do número de minutos anuais de trabalho
Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos
Os custos diretos de materiais e outros custos (fornecimento de serviços externos) de cada centro de responsabilidade apurados pela contabilidade de custos foram divididos pelo número de funcionários existentes em cada um e ainda pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano, com o intuito de se obter o custo por minuto por centro de responsabilidade.
Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas
Os custos anuais de cada máquina e viatura com depreciações, consumo de combustíveis, manutenções, reparações e seguros considerados, foram os inseridos na contabilidade de custos de 2022 (n-1), a partir dos quais se dividiu pelo número de horas anuais de trabalho e pelo número de minutos de uma hora, para se alcançar o custo de utilização por minuto.
Método de cálculo do Custo das Depreciações de Bens
Efetuou-se o mesmo cálculo que para o ponto 3.4.1.2 em relação à depreciação anual dos bens afetos a cada centro de responsabilidade, sendo que nos quadros resumo dos custos associados a cada taxa, os custos das depreciações aparecem agregados aos custos de Materiais e Outros Custos.
Método de Apuramento de Custos Indiretos
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
São exemplos destes o custo de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Secção de Contabilidade
Tesouraria
Edifício dos Paços do Concelho - Funcionamento
Edifício dos Paços do Concelho - Manutenção
Secção de pessoal
Gabinete de Chefe da Divisão Administrativa/Financeira
Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública
Expediente
Gabinete Técnico de Obras
Gabinete de Apoio à Presidência
Centro Administrativo - Funcionamento
Centro Administrativo - Manutenção
Gabinete de Contabilidade de Gestão
Oficina de Águas
Armazém
Comuns a todos os serviços
Armazém da Flor da Rosa - Funcionamento
Armazém da Flor da Rosa - Manutenção
Secção de Informática
A totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centro de custo) identificados acima, nomeadamente os custos com mão de obra, materiais e outros custos e depreciações de bens, com referência aos valores apurados para o exercício de 2022 (atualizados para 2023 com base no IHPC, tendo em conta a previsão para 2023 do Banco de Portugal em junho de 2023 ( bportugal.pt), com uma taxa de inflação de 5,20 %).
A repartição dos custos indiretos pelos restantes centros de responsabilidade foi executada em função do peso total dos custos de cada centro de responsabilidade no total dos custos apurados.
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza, num determinado período de tempo, os recursos disponíveis do Município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua Unidade Orgânica.
Custos dos Equipamentos Municipais de Utilização Coletiva
A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva foi a seguinte:
CDEMUC = CAFunc. + CAAmort. + CAIND
CAFunc. - Custos Anuais diretos de funcionamento e/ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;
CAAmort. - Custos Anuais com a Depreciação dos Equipamentos (Móveis e Imóveis);
CAIND - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.
Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar
Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa (ou taxas, quando o custo apurado não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, mas sim com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo (com prazos e dimensões médias)), procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município (nos casos em que o custo da atividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas, sendo a percentagem indicada a do custo que o Município suporta face ao valor que arrecada com a taxa) e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações (nos casos em que o custo da atividade pública local é inferior ao valor das taxas aplicadas).
O valor da taxa (ou das taxas, tal como referido) a cobrar pelo Município de Vila do Porto apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor da Taxa = TC x BPART x (1 - CSOCIAL) x (1 + DESINC)
a) TC = Total do Custo;
b) BPART = Benefício auferido pelo particular;
c) CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
d) DESINC = Desincentivo à prática de certos atos ou operações
Relatório Detalhado
Taxas do Regulamento da tabela de taxas do Município de Vila do Porto