Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Artigo 15.º — Comissões Intermunicipais de Juventude
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018