O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição de competências da comissão permanente.
Artigo 25.º — Regimento interno
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018