Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta ao Vereador com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018