- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, os representantes a que se refere o artigo 5.º podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação validada na respetiva entidade.
Artigo 27.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018