O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no artigo anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Artigo 7.º — Participantes externos
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018