- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal de juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas;
- c)Projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova será auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração de projetos de atos previstos na alínea c) do número anterior.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas da juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas da juventude.
Artigo 8.º — Competências consultivas
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018