- 1 -O Técnico responsável pela execução da obra, depois de concluída a obra, emitirá um termo de responsabilidade que atestará a conformidade da rede de distribuição interior com a legislação aplicável e com o projeto aprovado ou de acordo com as telas finais.
- 2 -Todas as alterações ao projeto aprovado serão da responsabilidade do técnico responsável da obra, as quais serão obrigatoriamente mencionadas nas telas finais. As alterações introduzidas serão sempre de acordo com os regulamentos em vigor.
Artigo 28.º — Técnico responsável pela execução
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019