- 1 -As alterações ao projeto aprovado que impliquem modificações das instalações interiores ficam sujeitas à prévia concordância do Município.
- 2 -Quando for dispensada a apresentação do projeto de alterações, devem ser entregues ao Município, após a conclusão da obra, as peças desenhadas definitivas.
Artigo 31.º — Alterações
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019