O Presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Arganil, com incidência sobre as atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019