- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável, devida em função do nível de utilização do serviço durante o período objeto de faturação é expressa em euros por unidade de medida.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva dos ramais superiores a 20 metros;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Execução de ramais de ligação superiores a 20 metros;
- b)Realização de vistorias e ensaio aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação a pedido do utilizador;
- d)Restabelecimento da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- e)Aferição extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Alteração do local do contador a pedido do utilizador;
- g)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- h)Deteção de avarias e comprovação de roturas nos sistemas de canalização por solicitação do utilizador, nos termos do n.º 5 do artigo 38.º;
- i)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento;
- j)Leitura extraordinária de consumos de água decorrente de solicitação do utilizador;
- k)Ligação temporária ao sistema público, designadamente, para abastecimento a estaleiros, obras e zonas de concentração populacional temporária como feiras, festivais e exposições;
- l)Aviso prévio de suspensão do serviço.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em divida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea c) do número anterior.
Artigo 49.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019