Pagamento por «Conta Certa»
- 1 -A Entidade Gestora, uma vez dispondo de aplicação informática compatível, concederá ao utilizador a possibilidade de optar pelo pagamento dos consumos de água, através do sistema «Conta Certa», o qual se rege de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O sistema «Conta Certa» constitui uma modalidade de pagamento em que o utilizador paga um valor fixo mensal, previamente estabelecido e estimado em função dos seus consumos reais.
- 3 -Ao sexto (6.º) mês de consumos é realizado um acerto de contas, o qual é comunicado ao utilizador através de emissão de fatura detalhada com os pagamentos realizados e o consumo efetivo.
- 4 -A fatura detalhada referida no número anterior é emitida de seis em seis meses, após a realização de acerto de contas, a qual contém toda a informação sobre os consumos e pagamentos efetuados ao longo daquele período, qual o acerto de contas a realizar e qual a mensalidade em vigor para o período seguinte.
- 5 -Após o acerto de contas é feita a revisão dos valores para o ciclo seguinte, considerando o consumo real do período anterior do acordo e o tarifário em vigor à data da renovação do acordo.
- 6 -Nos casos do consumo ter sido inferior ao pagamento total efetuado, a Entidade Gestora reporá a totalidade da diferença na conta bancária do utilizador. Nos casos do consumo ter sido superior, o valor será cobrado ao utilizador através de débito direto, sendo o mesmo dado ao seu conhecimento através da fatura detalhada referida no número anterior.
- 7 -A leitura do contador é realizada de acordo com o previsto no artigo 52.º deste Regulamento.
- 8 -A adesão ao sistema «Conta Certa» é gratuita, dependendo do preenchimento de um formulário próprio, o qual virá a ser disponibilizado no portal do Município, bem como no Balcão Único, sito no edifício principal da Câmara Municipal.