- 1 -Cada estabelecimento industrial em laboração e cada um dos que venham a instalar-se no concelho de Arganil e pretendam descarregar as suas águas residuais industriais e similares no sistema, terão de formular um requerimento, a submeter à apreciação da Câmara Municipal.
- 2 -Os requerimentos de ligação aos sistemas públicos de saneamento terão de ser renovados:
- a)Sempre que um estabelecimento industrial registe um aumento igual ou superior a 25 % da média das produções totais dos últimos três (3) anos;
- b)Nos estabelecimentos industriais em que se verifiquem alterações do processo de fabrico ou da matéria-prima utilizada, e que produzam alterações quantitativas e qualitativas nas águas residuais industriais ou similares;
- c)Nos estabelecimentos industriais que reduzam significativamente as características quantitativas e qualitativas das águas residuais industriais ou similares produzidas;
- d)Aquando da alteração do utilizador industrial a qualquer título;
- e)Quando o prazo de validade da autorização expire.
Artigo 78.º — Apresentação de requerimento pelos utilizadores industriais
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019