A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente Regulamento, incumbe às forças policiais e a todos os funcionários que desenvolvem funções compatíveis com a fiscalização de obras, nomeadamente aos fiscais municipais e fiscais de leituras e cobrança.
Artigo 94.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019