- 1 -Os contratos de fornecimento de água e de saneamento transmitem-se para os novos titulares nos casos de morte do titular (herança), da propriedade ou do direito ao arrendamento do prédio objeto do serviço de fornecimento de água, de trespasse de estabelecimento comercial, de divórcio quando um dos conjugues continua a habitar o prédio e da cessão de exploração.
- 2 -Nas situações descritas no número anterior, os titulares interessados darão conhecimento dos factos, no prazo de sessenta (60) dias a contar do facto que deu origem à transmissão da posição contratual, ao Município para efeito de averbamento dos seus elementos identificadores ao contrato, assumindo todas as obrigações decorrentes deste contrato, sob pena de instauração de processo de contraordenação.
Artigo 99.º — Transmissão do contrato
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019