- 1 -Podem aderir todas as entidades com atividade comercial sediada no concelho de Penedono (empresa, empresário em nome individual).
- 2 -Para aderir à iniciativa, os estabelecimentos devem contactar a Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação, presencialmente ou através do e-mail, [email protected] e preencher a respetiva ficha de adesão.
- 3 -Apenas poderão participar os estabelecimentos que venham a aderir à iniciativa.
- 4 -O prazo de inscrição para a adesão à iniciativa, pelos estabelecimentos comerciais é de dez (10) dias úteis após entrada em vigor do presente regulamento.
- 5 -Os estabelecimentos aderentes são identificados com um dístico, entregue com o preenchimento da ficha de adesão.
- 6 -A participação dos estabelecimentos e consumidores nesta iniciativa implica a aceitação de todas as normas constantes no presente documento.
Artigo 3.º — Adesão
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020