- 1 -O CROAC assegura o bom estado do alojamento e a higienização dos animais, desde a sua receção nas instalações, à sua reclamação ou levantamento, até ao término do prazo estipulado por determinação das entidades competentes, ou até que seja adotado.
- 2 -Não é permitida a administração de qualquer tipo de fármaco aos animais do CROAC, sem a aprovação do Médico Veterinário Municipal.
- 3 -A alimentação dos animais é aprovada pelo Médico Veterinário Municipal.
Artigo 12.º — Alojamento
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022