- 1 -Compete à Câmara Municipal de Monforte a captura/recolha de animais vadios, abandonados ou errantes, sob a responsabilidade do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -A captura/recolha é planeada e autorizada pelo Médico Veterinário municipal para que não seja ultrapassada a capacidade da instalação e se ponha em causa o bem-estar animal, salvo em situações com caráter urgente e/ou exceções devidamente fundamentadas.
- 3 -Os animais capturados são submetidos a exames clínicos determinados pelo Médico Veterinário Municipal, o qual elabora um relatório com a decisão do destino do animal.
- 4 -O alojamento no CROAC dos animais capturados/recolhidos tem uma duração mínima de 15 dias, contados de forma ininterrupta, salvo se o detentor apresentar todos os documentos necessários (vacinação antirrábica válida, ID eletrónica e licença Junta de Freguesia).
Artigo 13.º — Captura/recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022