- 1 -O processo inicia-se com o requerimento fundamentado do detentor, competindo o seu deferimento à Câmara.
- 2 -Os animais capturados são submetidos a exames clínicos determinados pelo Médico Veterinário Municipal, o qual elabora um relatório com a decisão do destino do animal.
Artigo 14.º — Recolha/Receção de animais nos termos do artigo 10.º, n.º 4 da Portaria n.º 146/2017, 26 de abril
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