- 1 -O presente Regulamento Municipal aplica-se à atividade de comércio a retalho, não sedentária, exercida por feirantes, e estabelece o modo de organização e funcionamento das mesmas, definindo:
- a)As regras de funcionamento;
- b)Condições de admissão;
- c)Os requisitos de atribuição;
- d)Os critérios de seleção;
- e)As condições de ocupação;
- f)Horários de funcionamento;
- 2 -O teor inscrito neste Regulamento aplica-se a todos os feirantes que participem nas Feiras Municipais do Porto Santo.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023