- 1 -O pedido de atribuição do lugar de venda é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento escrito formulado de acordo com o modelo fornecido pelos serviços municipais, devendo constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do requerente (pessoa coletiva ou individual);
- b)O tipo de produto a comercializar;
- c)Duração pretendida para a ocupação.
- 2 -O requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Cópia do CC ou BI;
- b)Cópia do NIF ou NIP;
- c)Documento comprovativo do início de atividade nas Finanças ou IRC;
- d)Cópia da inscrição na Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).
Artigo 11.º — Pedido de Atribuição de Espaço
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023