- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal ou vereador, com competência delegada, decidir sobre questões de ordem formal e processual, que possam obstar ao conhecimento do pedido apresentado.
- 2 -Sempre que o requerimento não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios, referidos no número anterior, os serviços podem solicitar a sua apresentação, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido, podendo o requerente, num prazo razoável, corrigir ou completar a instrução do pedido, sob pena de rejeição liminar a proferir pelo presidente da Câmara Municipal ou vereador, com competência delegada.
Artigo 12.º — Apreciação Liminar do Pedido de Atribuição de Espaço
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023