- 1 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas pela ocupação em Feiras Municipais, os feirantes titulares de espaços de venda reservados.
- 2 -O valor das taxas a cobrar é o fixado na Tabela de Taxas Administrativas do Município do Porto Santo.
Artigo 21.º — Incidência
Vigente desde: 26/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023