- 1 -A Feira localiza -se num espaço exterior, a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -A localização da Feira respeita o mercado e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre os agentes económicos.
- 3 -A localização da Feira não afeta a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida dos cidadãos.
- 4 -A localização e realização da Feira salvaguarda os direitos e legítimos interesses dos consumidores.
Artigo 5.º — Localização
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023