Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Divisão de Administração Financeira onde existirão, para o efeito, livros de registo e registo informáticos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
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