- 1 -Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Os apoios são concedidos por “Tipo de Festa”, conforme o enquadramento deliberado pela Câmara Municipal, tendo em devida ponderação os fatores da mobilização popular, da tradição e do respetivo impacto geográfico:
- a)Festas de Grande Impacto Concelhio - 1.500,00€;
- b)Festas de Médio Impacto Comunitário - 500,00€;
- c)Festas de Impacto Local - 250,00€.
Artigo 4.º — Apoios de natureza financeira
Vigente desde: 03/06/2026
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