- 1 -Os apoios de natureza logística, podem ser atribuídos cumulativamente e sempre que as circunstâncias especificas da Festa o justifique e/ou exista a possibilidade de afetação de meios municipais, revestem a forma de cedência provisória, pelo período da festividade, conforme disponibilidade, dos seguintes materiais:
- a)Palco;
- b)Cancelas;
- c)Estrutura coberta para venda ambulante;
- d)Baterias elétricas para carros alegóricos;
- e)Fatos de animação infantil;
- f)Acessórios para construção de carros alegóricos;
- g)Acessórios para decoração;
- h)Gerador de eletricidade;
- i)Sinais de Trânsito;
- j)Passadeiras.
- 2 -O transporte dos materiais afetos aos apoios de natureza logística fica a cargo da organização da Festa ou Festividade, exceto, expressa e devidamente justificada a impossibilidade de transporte pela organização, e o apoio logístico definido no ponto 3.
- 3 -O apoio logístico, relativo à mão de obra dos colaboradores da Câmara Municipal da Calheta, sendo possível e/ou justificável, ficará sempre limitado à montagem e desmontagem de palco e de estrutura coberta para venda ambulante, e manuseamento de baterias elétricas.
Artigo 5.º — Apoio de natureza logística
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026