Os casos omissos no presente Regulamento e dúvidas suscitadas pela aplicação das respetivas normas serão resolvidos pelo órgão competente do Município de Avis.
Artigo 16.º — Omissões
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019