- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Al. k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)N.º 1 do artigo 75.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- d)Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
- 2 -A figura de Mobilidade Interna rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020