Compete ao Sr. Presidente da Câmara ou o vereador no uso de poderes na área de recursos humanos, pronunciar-se relativamente à solicitação do dirigente ou proposta dos serviços, considerando a respetiva fundamentação e os lugares previstos no mapa de pessoal do Município.
Artigo 15.º — Pronúncia do dirigente máximo de deferimento ou indeferimento
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