- 1 -A publicitação de recrutamento via mobilidade implica a designação e constituição de um júri.
- 2 -O júri é designado pelo dirigente máximo do órgão ou serviço.
- 3 -No mesmo ato são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efetivos.
Artigo 17.º — Designação do júri
Vigente desde: 25/08/2020
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