- 1 -A reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura e da outorga do acordo de mobilidade.
- 2 -A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
- 3 -Para suporte dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de profissional de seleção, o candidato deverá apresentar o currículo.
- 4 -A apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito devem ser documentadamente comprovados ou existindo no processo individual, ser claramente mencionado.
- 5 -A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos do presente regulamento, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
- 6 -A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
Artigo 25.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020