- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, convocam-se os candidatos nos termos do artigo seguinte e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, é dada publicidade dos fundamentos de exclusão por uma das formas previstas no artigo 10 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Artigo 26.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020