No final do procedimento previsto no n.º 1 do artigo anterior, os candidatos admitidos são convocados, no prazo de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
Artigo 27.º — Notificação
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020