- 1 -A mobilidade, para efeitos do presente regulamento, reveste as modalidades de mobilidade intercarreiras ou intercategorias.
- 2 -A mobilidade intercarreiras ou intercategorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes:
- a)A categoria superior da mesma carreira;
- b)A carreira de grau de complexidade funcional igual ou superior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que é titular.
- 3 -A mobilidade intercarreiras ou intercategorias depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador e não pode modificar substancialmente a sua posição.
Artigo 6.º — Modalidades de Mobilidade
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020