- 1 -Os membros da CE deliberam em reunião.
- 2 -A CE reúne ordinariamente uma vez por mês, exceto em período de férias escolares.
- 3 -Em cada reunião é definida a data da reunião ordinária do mês seguinte.
- 4 -A CE reúne extraordinariamente caso necessário, por convocatória do seu Presidente, com uma antecedência mínima de 10 dias.
- 5 -Com uma antecedência mínima de 4 dias, os membros receberão a convocatória e cópia dos documentos necessários para essa reunião.
- 6 -Quando necessário, a reunião pode ocorrer com recurso aos meios eletrónicos de comunicação.
Artigo 10.º — Reunião
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021