- 1 -Os apoios permitidos subdividem-se em:
- a)Apoio de praia completo (APC);
- b)Apoio Complementar.
- 2 -Existem na Praia do Salgado o Apoio de Praia Completo (APC) incorporado no Plano de Praia. Consideram-se apoios de praia completos as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços de utilidade pública obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear;
- h)Balneário/vestiário.
- 3 -A localização e relocalização dos apoios de praia devem respeitar os polígonos de implantação e outras indicações constantes dos planos de intervenção e de gestão da Praia do Salgado, salvo se decorrente de alterações da morfologia do areal ou da orla costeira, motivadas pela evolução e dinâmica natural costeira.
Artigo 16.º — Tipologia dos apoios de praia
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022