- 1 -A apresentação de propostas ocorre, num primeiro período, através de meios digitais.
- 2 -Após a apresentação de propostas através dos meios digitais, decorrem os Encontros de Participação conforme artigo 14.º
- 3 -As propostas são apresentadas em nome individual, tendo obrigatoriamente três subscritores, sendo que cada cidadão só poderá apresentar uma única proposta.
Artigo 9.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023