- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)As propostas que visem a aquisição de equipamentos e não excedam o montante máximo de cada proposta, (euro)25.000,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor;
- b)As propostas de natureza imaterial que não excedam o montante máximo de cada proposta, (euro)25.000,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor;
- c)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- d)Não contrariem estratégias, planos e projetos municipais;
- e)Não configurem venda de serviços ou pedido de apoio ao funcionamento e desenvolvimento de qualquer entidade;
- f)Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- g)Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou freguesias;
- h)Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo previsto na alínea c).
- 2 -Podem ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
- a)O não cumprimento das condições constantes do n.º 1 deste artigo;
- b)Não ser possível ao Município de Vila Flor assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis;
- c)As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas para a realização da análise técnica;
- d)As propostas que impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que dessa seja obtido compromisso prévio de cedência dos bens ao Município de Vila Flor para realização do investimento.
- 3 -Nos casos previstos na alínea b) do ponto anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal de Vila Flor autorize a celebração de um acordo com uma entidade que assuma a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
- 4 -Não podem ser admitidas propostas que objetivamente sirvam entidades de âmbito religioso ou grupos políticos.
- 5 -Não podem ser admitidas propostas que consubstanciem, claramente, situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados.
- 6 -Nas propostas de natureza imaterial, a execução é obrigatoriamente da responsabilidade do Município de Vila Flor, passando a ser sua a respetiva propriedade intelectual.
- 7 -Nas propostas de natureza imaterial, estão excluídos eventos, seminários, feiras e outras atividades de natureza similar, bem como todas as que obriguem a apoio logístico por parte dos serviços municipais.
- 8 -Nas propostas imateriais estão ainda excluídos os planos estratégicos.
Artigo 15.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 26/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023