- 1 -O valor a afetar ao presente processo de Orçamento Participativo é de (euro) 50.000,00 para financiar projetos da responsabilidade do Município de Vila Flor, adiante designados de projetos de âmbito municipal.
- 2 -O montante máximo de cada proposta apresentada não pode exceder os (euro) 25.000,00.
- 3 -O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
Artigo 5.º — Recursos Afetos
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2023