- 1 -O valor do serviço de refeição, rege-se por despacho emanado do Ministério da Educação e será atualizado em conformidade com o mesmo.
- 2 -O cálculo mensal tem por base os dias úteis do mês.
- 3 -A comparticipação financeira das famílias para o serviço de refeição tem por base o escalão do Abono de Família atribuído pelo Instituto da Segurança Social. Consideram-se três escalões de pagamento, 1, 2 e 3:
- a)Utentes de escalão 1, refeição comparticipada a 100 %;
- b)Utentes de escalão 2, refeição comparticipada a 50 %;
- c)Utentes de escalão 3 ou mais, refeição paga na totalidade.
Artigo 13.º — Refeição - Pagamentos
Vigente desde: 03/06/2026
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